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18 de Abril de 2024

A Fase de títulos de concurso público pode ser de caráter eliminatório? (2023)

Publicado por Arnon Amorim
há 6 anos

Em muitos editais de concursos, é frequente deparar-se com a fase de títulos, a qual possui caráter eliminatório, contrariando as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal. Em outras palavras, a ausência de qualquer titulação por parte do candidato resulta em sua eliminação.

A etapa de avaliação de títulos consiste na análise do conhecimento cultural, científico, técnico ou mesmo artístico do candidato, permitindo sua qualificação com base em realizações anteriores. No entanto, a eliminação do candidato devido à insuficiência de titulação é considerada inconstitucional.

Editais de Concursos Públicos que designam a fase de títulos como eliminatória violam o princípio da isonomia, o qual assegura a igualdade a todos os indivíduos. Por exemplo, um recém-formado, sem tempo para adquirir titulações, seria prejudicado em comparação a alguém que teve mais tempo para realizar cursos e especializações.

Vamos considerar a história de Lucas, um exemplo, , um jovem que decidiu participar de um concurso público para realizar o sonho de ingressar no serviço público. Com uma formação sólida, mas sem muitas titulações, Lucas se deparou com um edital que classificava a fase de títulos como eliminatória. Essa condição parecia desconsiderar sua dedicação aos estudos e o potencial que ele poderia oferecer à posição almejada.

Determinado a não deixar seu sonho ser desfeito por uma regra que parecia injusta, Lucas decidiu agir. Ele buscou informações sobre seus direitos como candidato e, munido de argumentos embasados na legislação vigente, decidiu impugnar o edital. A atitude proativa de Lucas demonstrou sua vontade de lutar por uma avaliação justa, baseada no mérito e nas habilidades adquiridas ao longo de sua formação.

Ao impugnar o edital, Lucas chamou a atenção não apenas para sua situação individual, mas para a necessidade de respeito aos princípios constitucionais de igualdade. O caso de Lucas não foi apenas uma batalha pessoal; tornou-se uma luta pela equidade no processo seletivo. Lucas, então, buscou orientação jurídica para reforçar seus argumentos e proteger seu sonho de uma possível injustiça.

No desfecho dessa história, Lucas, com o apoio de um advogado especializado em direito do concurseiro obteve uma decisão favorável. O edital foi retificado, permitindo que candidatos como ele pudessem ser avaliados de maneira justa, sem a exclusão baseada unicamente na falta de titulações. Essa vitória não só consolidou o sonho de Lucas, mas também estabeleceu um precedente para a correção de práticas injustas em concursos públicos, inspirando outros candidatos a buscarem a justiça quando confrontados com situações similares.

Por isso, se você, se deparar com um edital que estabelece a fase de títulos como eliminatória, você pode:

a) Impugnar o Edital;

b) Representar ao Ministério Público;

c) Iniciar uma ação preventiva para evitar a eliminação por esse motivo.

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