É comum encontrar em editais de concursoEm muitos editais de concursos, é frequente deparar-se com a fase de título des, a qual possui caráter eliminatória e não meramente classificatória, em desconformidade com a Constituição Federal. Ou seja, se o candidato não possuir nenhuma titulação, deverá sero, contrariando as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal. Em outras palavras, a ausência de qualquer titulação por parte do candidato resulta em sua eliminado. A prova de títulos nada mais é qução.A etapa de avaliação de títulos consiste na avaliaçãonálise deo cuonhecimento cultural, científico, técnico ou atémesmo artístico do candidato que poderá ser qualificado pela sua produção pregressa, mas jamais deverá ser, permitindo sua qualificação com base em realizações anteriores. No entanto, a eliminado por não possuir titulação suficiente. Éção do candidato devido à insuficiência de titulação é considerada inconstitucional o .Editalis de Concursos Públicos que destipularignam a fase de títulos como fase eliminatória, por ferir violam o princiípio da isonomia, que é o principio que garante a igualdade a todas as pessoas, pois, por exemplo, um indivíduo recém-formado, que não teve tempo para obter titulações, seria fatalmente prejudicado em face daquele que teve mais tempo para realizar cursos, especializações e etc. No caso deo qual assegura a igualda... ... se deparar com um edital que háestabelece a fase de títulos como eliminatória, o que posso fazer? Poderá: você pode:a) Impugnar o Edital; b) rRepresentar ao Ministério Público; c) Ajuizar c) Iniciar uma ação preventiva para não serevitar a eliminadção por esse motivo. Fonte: DANTAS, Alessandro; FONTENELE, Francisco. Direitos fundamentais dos candidatos. São Paulo: Método, 2014. p. 129. -----Este artigo foi escrito pelo Dr. Arnon Gabriel de Lima Amorim, OAB/ES 30.733. Sinta-se à vontade para compartilhá-lo em outros sites, desde que seja citada a fonte e o autor e que nos seja informado nos endereços abaixo. Em caso de dúvidas sobre o assunto abordado, terei prazer em ajudá-lo!Você pode entrar em contato para informarmos de publicação em outros locais pelo e-mail arnon@claadvocacia.com.br ou pelo (27 996058701 ou clicando no link) WhatsApp: https://wa.me/5527996058701?text=Ol%C3%A1%2C+eu+vim+do+artigo+do+concursoSe quiser mais informações interessante sobre o direito, me siga no Instagram: https://www.instagram.com/arnonamorim.adv/